É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
A obtenção do CEBAS permite que as entidades tenham acesso a uma série de benefícios fiscais e financeiros, tais como isenção de contribuições previdenciárias patronais, possibilidade de recebimento de recursos públicos e incentivos fiscais, dentre outros.
As entidades que possuem o certificado CEBAS estão isentas do pagamento das contribuições previdenciárias patronais, o que representa uma grande economia de recursos financeiros.
O certificado CEBAS é um reconhecimento do trabalho sério e efetivo da entidade no campo da assistência social, o que aumenta sua credibilidade perante a sociedade e os doadores.
As entidades com o certificado CEBAS têm prioridade no recebimento de recursos públicos, o que pode garantir a continuidade de projetos e programas sociais.
O certificado CEBAS pode ser um diferencial competitivo para a entidade, que passa a ser reconhecida como uma organização social comprometida com a promoção do bem-estar social.
As entidades com o certificado CEBAS podem receber incentivos fiscais, tais como dedução de doações em imposto de renda e isenção de impostos em compras.
As entidades com o certificado CEBAS têm mais facilidade para firmar convênios e parcerias com outras entidades, empresas e órgãos governamentais, o que pode ampliar o impacto de suas ações sociais.
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Sempre que precisamos de um suporte em auditoria, encontramos na Temponi um atendimento muito bom, uma equipe de profissionais muito qualificados e todos os clientes e projetos que compartilhamos tivemos muito sucesso. Parabéns Dr. Pedro Temponi pelos 25 anos de sucesso!
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O CEBAS é um certificado emitido pelo Ministério da Economia que reconhece a atuação de entidades sem fins lucrativos como instituições de assistência social. Podem solicitar o CEBAS as entidades que prestam serviços de assistência social gratuitos e sem discriminação, atendendo às condições previstas na legislação.
Para obter o CEBAS, a entidade precisa atender a diversos requisitos, como ter finalidade assistencial, não ter fins lucrativos, prestar serviços gratuitos e sem discriminação, possuir registro e regularidade fiscal, dentre outros.
O CEBAS de assistência social reconhece entidades que prestam serviços de assistência social gratuitos e sem discriminação. Já o CEBAS de saúde reconhece entidades que atuam na área da saúde, especialmente aquelas que prestam serviços ao SUS.
O CEBAS deve ser solicitado junto ao Ministério da Economia, por meio de processo administrativo. O prazo para análise do pedido pode variar, mas geralmente é de até 180 dias.
O CEBAS tem validade de três anos.
Entre os benefícios do CEBAS estão a isenção de diversos impostos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além da possibilidade de celebrar convênios e parcerias com o poder público.
Se a entidade perder o CEBAS, ela perde também os benefícios fiscais e pode ter que ressarcir os valores que deixou de recolher.
A renovação do CEBAS é feita por meio de processo administrativo, devendo a entidade comprovar novamente o cumprimento dos requisitos legais.
Em caso de indeferimento do pedido de CEBAS, a entidade pode apresentar recurso administrativo ou judicial, conforme o caso.
Sim, é possível apresentar recurso administrativo ou judicial em caso de perda ou não concessão do CEBAS.
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